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Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira
de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
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As Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 198.
................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal
disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as
diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de
agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à
União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido
piso salarial.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
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Mesa da Câmara dos Deputados
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Mesa do Senado Federal
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Deputado
MICHEL TEMER
Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente |
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Deputado
MARCO MAIA
1º Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente |
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Deputado
ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente |
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Deputado
RAFAEL GUERRA
1º Secretário |
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário |
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Deputado
INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário |
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Deputado ODAIR
CUNHA
3º Secretário |
Senador MÃO SANTA
3º Secretário |
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Deputado
NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário |
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária |
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