GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013
Fixa o valor do
incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do
Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde
da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será
repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este
fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
http://www.conacs.com.br/index.php?acao=noticia&id=172
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