22/05
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o
estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para
os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada
de 40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção
presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e
ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já
que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de
atenção básica e medicina preventiva.
- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do
que tratar da doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP).
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro
destinado aos agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da
leishmaniose e de endemias identificadas, primeiramente, por esses
profissionais. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a
importância da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo
ao aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória aguda
e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- A votação de hoje é histórica porque significa o
cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de
saúde pela sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e
a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil – disse
o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta,
prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de
decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto
aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma
aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os
valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do
texto aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN)
protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria
“congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não
tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela
inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela
metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel
(PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças
feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e
fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra
de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também
é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um
salário mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto
atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em
decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que
poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada
pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos
funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e
estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago
pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para
fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3%
do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse
valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do
incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não
tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes,
regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12
parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser
usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no
pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso
ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como
despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da
futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem
os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.Entre
essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas;
critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de
avaliação adequados à natureza das atividades.Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou
terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer
somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter
transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo
tempo.Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos –
quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência
significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de
representantes dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos trabalhos,
receberam cumprimentos em Plenário.
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística
da mortalidade infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer
estatística que se fizer antes do agente comunitário de saúde e depois vai
provar o grande valor desse trabalho - disse Waldemir Moka (PMDB-MS).
Fonte: Agência Senado
Com informações da Agência Câmara
Fonte: http://www.conacs.com.br/index.php?acao=noticia&id=231

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