Para dar agilidade à
publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Controladoria-Geral da União
(CGU) disponibiliza, a partir de 09/12/2009, páginas na internet, com dados de
cada ente federativo, sobre transferências de recursos do governo federal e
cadastro de convênios.
As páginas criadas
pela CGU integram o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), mas cada estado e município, e
também o DF, passam a ter um endereço eletrônico (URL) específico, que segue o
seguinte modelo:
a) Portais estaduais: xx.transparencia.gov.br
b) Portais municipais: xx.transparencia.gov.br/Nome_do_Município
Em ambos os casos, o trecho "xx" representa a sigla do Estado.
Exemplo:
Portal Estadual: sp.transparencia.gov.br
Portal municipal: sp.transparencia.gov.br/São_José_dos_Campos
a) Portais estaduais: xx.transparencia.gov.br
b) Portais municipais: xx.transparencia.gov.br/Nome_do_Município
Em ambos os casos, o trecho "xx" representa a sigla do Estado.
Exemplo:
Portal Estadual: sp.transparencia.gov.br
Portal municipal: sp.transparencia.gov.br/São_José_dos_Campos
Estados, DF e
municípios terão duas formas de aderir a essas páginas. Caso o ente federado já
tenha um site de Transparência, ele poderá complementar as informações desse
site com a inclusão de um banner que remeta o usuário para a nova página,
criada pela CGU, com informações sobre transferências de recursos do governo
federal e cadastro de convênios.
No caso de interesse
do ente ou que ainda não tenha um site específico, a CGU disponibiliza todos os
dados, o layout e o código-fonte do sítio padrão para que os interessados
possam usar essas informações para iniciar a construção de seus próprios sites.
Esse material também poderá ser fornecido aos entes que já têm site de Transparência
e que desejem inserir as informações como parte integrante do conteúdo do site,
ao invés de apenas publicar um banner.
DETALHAMENTO DAS MODALIDADES DE ADESÃO
Confira mais detalhes
sobre as modalidades de adesão ao serviço fornecido pela CGU:
1. Adesão Padrão: subsite integrante do Portal da
Transparência para estados (URL padrão: xx.transparencia.gov.br) e para
municípios (URL padrão: xx.transparencia.gov.br/Nome_do_Município), onde
"xx" significa a sigla do Estado.
O subsite fornecerá
os dados, exclusivos do estado/município, correspondentes às transferências de
recursos do governo federal e ao cadastro de convênios.
Nesta modalidade, o
ente poderá solicitar a inclusão de links, na página inicial do subsite, que
apontem para sites de transparência pública sob seu domínio.
Também será fornecido
aos entes um banner para ser incluído em suas páginas institucionais, apontando
para o seu respectivo subsite do Portal da Transparência. A adesão não acarreta
custo aos entes visto que a manutenção e a hospedagem serão feitas pela própria
CGU, fornecedora do serviço.
2. Adesão Extensível: entrega do código-fonte do
subsite padrão aos entes que desejarem personalizar ou expandir o seu próprio
site de Transparência, bem como iniciar a construção de um. Os dados serão
fornecidos, online, através da utilização de webservices. Os custos de
manutenção e hospedagem ficam a cargo de cada ente.
INSTRUÇÕES
Para aderir ao
serviço, em qualquer das duas modalidades, os entes interessados precisam
observar as seguintes instruções:
1. Para divulgar as
informações do estado/município a partir dos dados do Portal da Transparência
do Governo Federal, é importante que a entidade/instituição esteja comprometida
com ações voltadas ao combate e à prevenção da corrupção e à promoção da ética
e da transparência pública.
2. O ente deverá entrar em contato com a CGU, enviando e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.br ou transparencia-municipios@cgu.gov.br para tratativas de obtenção de dados e
arquivos conforme a modalidade de adesão desejada.
3. O ente deverá entrar em contato com a CGU, enviado e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.br ou transparencia-municipios@cgu.gov.br para solicitar a inclusão de links, no
subsite do ente no Portal da Transparência do Governo Federal, que apontem para
sites de transparência pública sob seu domínio.
4. O banner, que
ficará disponível no site do ente, será fornecido gratuitamente pela CGU e
direcionará o usuário para o respectivo subsite do Portal da Transparência do
Governo Federal.
5. Para acompanhar o desenvolvimento das parcerias, a CGU solicita ao
responsável pelo site do ente a gentileza de enviar e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.br ou transparencia-municipios@cgu.gov.br, informando o endereço eletrônico do site em que o
banner se encontra.
6. A CGU e o Portal
da Transparência do Governo Federal não possuem qualquer vínculo ou
responsabilidade pelas informações veiculadas nos sites próprios dos entes.
7. O usuário que identificar divulgação
de material ofensivo, ilegal ou atentatório à moral e aos bons costumes em
algum dos sites parceiros poderá comunicar o fato à coordenação do Portal da
Transparência do Governo Federal pelo e-mail portaltransparencia@cgu.gov.br. A partir daí, será realizada a devida
apuração e, se for o caso, será solicitada a retirada do banner.

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