PORTARIA GM N. 121, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2015
Estabelece
os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Considerando a Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre as carreiras dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a
responsabilidade de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde pelos Estabelecimentos de Saúde, Municípios, Estados e Distrito Federal,
definidos nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela
Saúde), nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, e nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de
2011, e no art. 13 da RDC ANVISA nº 63/2011; e
Considerando o item IIIdo
parágrafo único do art 1º, da Portaria nº 1.833/GM/MS, de setembro de 2014, que
institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de
regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que prevê a proposição
de tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes comunitários
de saúde e agentes de combate a endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida
a Terminologia de Vínculos de Profissionais do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
§ 1º A Terminologia de
que trata o "caput" deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos
Profissionais do CNES.
§ 2º Cada termo utilizado
deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos,
antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando
se aplicar.
Art. 2º Fica definida,
conforme o anexo a esta Portaria, a estrutura para a Terminologia de Vínculos
Profissionais.
Art. 3º A Terminologia de
Vínculos Profissionais está hierarquicamente organizada em:
I - vínculo com o
Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o
profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;
II - vínculo com o
Empregador: identifica o vínculo entre o profissional e seu contratante, seja
ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade
terceira; e
III - detalhamento do
Vínculo: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do vínculo com o
empregador, quando aplicável.
Art. 4º Os códigos atuais
de vínculos serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro de 2015.
§ 1º Os gestores dos
Municípios, dos Estados e do Distrito Federal deverão revisar os vínculos dos
profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo
mencionado no caput.
§ 2º Após o término do
prazo estabelecido no "caput", os cadastros que não estiverem
adequados à terminologia serão rejeitados.
Art. 5º Caberá à
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde
(CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento
de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para
operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 6º A Terminologia de
que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde,
por meio da CGSI/DRAC/SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde. Parágrafo único. Qualquer alteração na Terminologia de Vínculos
Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas
gestoras.
Art. 7º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Os efeitos
operacionais no CNES, decorrentes da vigência desta norma, ocorrerão conforme
cronograma a ser publicado no sítio eletrônico do CNES
(http://cnes.datasus.gov.br).
Art. 9º Fica revogada a
Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da
União nº 51, de 15 de março de 2007, Seção 1, página 35.
ARTHUR
CHIORO
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