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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Atribuições dos conselhos Municipais.














Papel do CME (Conselho Municipal de Educação)

O CME ocupa, portanto, um papel importante como participante (não como centralizador) na elaboração como na implementação das metas e diretrizes, quanto ao acompanhamento do PME e, posteriormente, incentivando a avaliação da execução. No município, o controle das políticas educacionais e da execução do 166 Plano Municipal, pode ser realizada individualmente por qualquer cidadão, no entanto, a organização sob a forma de colegiado, reunindo um grupo de pessoas com o mesmo fim, oportuniza a participação, permitindo o exercício da cidadania para o estabelecimento de uma sociedade democrática. A importância dos conselhos, embora haja forças contrárias à sua atuação, está no papel de estímulo à participação da população na elaboração e implementação de políticas públicas no sentido do fortalecimento da democracia.


















Papel do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)


É um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.
Ao CMDCA compete ainda efetuar a fiscalização das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente, a partir de um cadastro e emissão de certificado às entidades executoras dos serviços, de diferentes naturezas (públicas e privadas), a fim de garantir e priorizar as finalidades dos serviços, com qualidade
O Conselho é formado, paritariamente, por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.












Papel do CMS (Conselho Municipal de Saúde)


A Lei Federal 8.142/90 definiu que o Conselho de Saúde é o instrumento de participação dos segmentos da comunidade na gerência do SUS, atuando “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros …”(parágrafo 2 do artigo 1). O papel do Conselho de Saúde tem sido importante instrumento ao longo do processo de implementação do SUS, tanto que a Emenda Constitucional 29 – que vinculou impostos e transferências constitucionais para aplicação de recursos em saúde -, determinou que o acompanhamento e fiscalização dos recursos do Fundo de Saúde fossem exercidos pelo Conselho de Saúde.
Lei 8.689/93 e Decreto Federal nº 1.651/95 determina que o gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde e em audiência pública nas câmaras de vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e fonte de recursos aplicados, auditorias, serviços produzidos no próprio e contratado (Lei nº 8.689, de 27-7-93, art.12). Lucia Freitas
Os Conselhos de Saúde são definidos como organismos colegiados de caráter deliberativo e permanente, compostos por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo que a representação dos usuários se dá de forma paritária em relação aos demais segmentos. Também estão presentes em todas as esferas de governo: conselhos municipais, conselhos estaduais e Conselho Nacional de Saúde.


Referência 

Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006







http://www.luciafreitas.com.br/blog/?p=461

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